Trechos localizados:
... b.1) número de inscrição no CNPJ; e
b.2) dados ou ... O Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) tem como objetivo propiciar o atendimento de forma ... O Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil - e-CAC, foi criado com o objetivo de proporcionar aos ... 2) dados ou documentos do representante da empresa, responsável perante o CNPJ:
1. número do ...
d) Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AC-RFB): entidade integrante da ICP-Brasil em nível ...
Trechos localizados:
... a) primeiramente, é preciso conhecer a base de cálculo (receita menos deduções), para então enquadrá-la em uma das faixas de tributação ... Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.127 de 2011, a Receita Federal regulamentou a apuração e tributação de rendimentos recebidos ... art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal).
Na determinação da ... cidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada (Lei nº 8.541, ... individual na Junta Comercial e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Assim, os pagamentos efetuados por pessoa jurídica, a título de ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
Trechos localizados:
... informação sobre a situação cadastral das pessoas jurídicas inscritas no CNPJ." (NR)
"Artigo ...
Art. 12. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito ... Artigo 80-B. O ato de baixa da inscrição no CNPJ não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados os débitos de ... a totalidade dos débitos de pessoas jurídicas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos aos ... artigo, a totalidade dos débitos de pessoas jurídicas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
Trechos localizados:
... informação sobre a situação cadastral das pessoas jurídicas inscritas no CNPJ." ... Artigo 80-B. O ato de baixa da inscrição no CNPJ não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados os débitos de ... Artigo 80-A. Poderão ter sua inscrição no CNPJ baixada, nos termos e condições definidos pela Secretaria da Receita Feder ... as condições desta Lei, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda ... as jurídicas serão identificadas pelos respectivos números de inscrição no CNPJ.
§ 3º ...
Foram divulgadas disposições sobre o parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal, solicitado pela Internet, relativas ao pedido, pagamento da primeira parcela, deferimento do parcelamento, e disponibilização das informações sobre a aceitação ou não do pedido. Para efetuar o parcelamento, o contribuinte deverá possuir certificação digital e-CPF ou e-CNPJ.
Trechos localizados:
... art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela ... art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria ... IN SRF 557/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 557 de 11.08.2005
D.O.U.: ... Dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal, solicitado pela Internet.
O SECRETÁRIO DA ... deral, solicitado pela Internet.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 877 de 2008, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dispensou as empresas optantes pelo Simples Nacional, da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Federais (Dacon) relativo ao período anterior aos efeitos da opção por esse Regime e posterior a 1º de julho de 2007, desde que:
a) a data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja até 31 de dezembro de 2007;
b) a empresa não tenha sido tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado no primeiro semestre de 2007.
O ingresso no Simples Nacional não dispensa as ME e EPP da obrigação de apresentar as demais declarações devidas à RFB, bem como as informações referentes a terceiros, relativamente aos períodos que antecederem os efeitos da opção pelo Simples Nacional.
A Instrução Normativa RFB nº 877 de 2008 determinou ainda que a pessoa jurídica que, tributada pelo imposto de renda com base no lucro real, fizer a opção pelo Simples Nacional somente poderá utilizar os saldos de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da CSLL, existentes em 31 de dezembro do ano-calendário anterior aos efeitos da opção pelo Regime Especial, no período em que retornar para a tributação na forma do lucro real.
Trechos localizados:
... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... IN RFB 877/08 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 877 de ... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... PP da obrigação de apresentar as demais declarações devidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como as informações referentes a ... com data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até 31 de dezembro de 2007, ficam dispensadas da apresentação da ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), finalmente regulamentou a Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere à opção pelo Simples Nacional, popularmente conhecido como Supersimples. Assim a Resolução nº 4, definiu as condições para o enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), determinando inclusive reenquadramentos automáticos quanto à alteração de porte (ME para EPP e vice versa), normas específicas para início de atividade, e conceituação de "receita bruta". Quanto à abrangência do Simples Nacional, além dos tributos incluídos na sistemática, foi definida a forma de cálculo da tributação do IR sobre o ganho de capital.
Opção ao Regime
A partir do art. 7º, a Resolução nº 4 de 2007 trata da opção pelo Simples Nacional, que deverá ser feita por meio da internet. Dentre as novidades podemos destacar as regras específicas para início de atividade; a disponibilização de informações entre a Receita Federal do Brasil, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e ainda, a utilização dos códigos de atividades econômicas previstos na CNAE informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se as ME e as EPP atendem aos requisitos pertinentes. O CGSN publicará resolução específica relacionando os códigos da CNAE impeditivos ao Simples Nacional, havendo tratamento diferenciado para os códigos considerados ambíguos (aqueles que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e ( ... )
Trechos localizados:
... ISS na forma do Simples Nacional já no ano de ingresso nesse Regime, caso a receita bruta auferida durante o ano-calendário de início de atividade ... al vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
§ 8º A diferença ... as frações de meses como um mês inteiro.
§ 1º Se o valor acumulado da receita bruta no ano-calendário de início de atividade for superior a R$ ... atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da inscrição no CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 3º deste ... centos mil reais).
§ 1º A ME que no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso I passa, no ano-calendário seguinte, ...
Foi instituído, no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com o objetivo de propiciar o atendimento aos contribuintes de forma interativa, por intermédio da Internet. O e-CAC utilizará tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, com segurança quanto a sua privacidade e inviolabilidade, e será efetivado mediante a utilização de certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, observado o disposto no art. 1º do Decreto 4.414/2002. A Instrução Normativa SRF nº 580 de 2005 dispõe ainda sobre os seguintes assuntos: a) das opções de atendimento; b) definições para fins do e-CAC; c) certificados e-CPF e e-CNPJ para os usuários; d) das autoridades certificadoras habilitadas; e) da autoridade certificadora da SRF; f) da autoridade de registro da SRF; g) disposições finais. A Instrução Normativa nº 222 de 2004, que tratava da Receita 222 (atendimento virtual), foi revogada. A IN SRF 580 foi retificada no DOU de 3 de fevereiro de 2006.
Trechos localizados:
... art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela ... Art. 5º O titular do certificado e-CPF ou e-CNPJ é responsável por todos os atos praticados perante a SRF com a ... Art. 7º Os usuários titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ terão, observado perfil pré-estabelecido, livre acesso ao e-CAC.
§ ... AC será efetivado mediante a utilização de certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, observado o disposto no art. 1º do Decreto 4.414, de 7 de outubro de ... art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria ...